24.5 C
Brasília
19 mar 2025 12:04

TJDFT rejeita ação penal de Rollemberg contra Valmir Amaral

O juiz da 7ª Vara Criminal de Brasília rejeitou, por ausência dos requisitos necessários para o processamento, a queixa-crime ajuizada pelo governador Rodrigo Rollemberg contra o ex-senador Valmir Amaral, e, devido à ocorrência de decadência, extinguiu a punibilidade pelos fatos objetos da ação.

Rollemberg ajuizou queixa-crime na qual atribuiu ao ex–senador a prática dos crimes de injúria e difamação, em razão de ter agredido sua honra, em duas oportunidades: a primeira em uma entrevista concedida no “Salão Verde” da Câmara dos Deputados, logo após a realização de operação conduzida pela AGEFIS, que teria derrubado as cercas que circundavam a residência do querelado; e a segunda, quando o querelado teria comentado, pela internet, discurso proferido pelo deputado federal Laerte Bessa no Plenário da Câmara dos Deputados.

O magistrado concluiu que a ação penal privada não poderia ser iniciada, pois a queixa-crime não foi devidamente instruída, haja vista que a procuração juntada com a inicial não atendeu aos requisitos exigidos pelo artigo 44 do Código de Processo Penal, e registrou: “Com efeito, entendo que a presente ação penal privada não pode ser iniciada, bem como, a presente queixa-crime não pode ser recebida da forma em que foi instruída. Vejamos: Ao compulsar os autos, verifico que o instrumento procuratório que instrui a inicial, acostado às fls. 14, não atende às exigências legais contidas no art. 44 do Código de Processo Penal, necessárias para a propositura da ação penal privada. Isto porque a peça mencionada não faz menção ao fato criminoso imputado, não havendo sequer a indicação dos artigos de lei correspondentes aos fatos imputados ao querelado. Reproduzo, no que interessa, os temos do instrumento procuratório juntado às fls. 14: ‘(…) para representarem o(a) mandante na PROPOSITURA DE QUEIXA-CRIME EM FACE DE VALMIR ANTONIO AMARAL PERANTE O COLENDO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS’ (…). Constata-se de pronto que não houve o cumprimento da exigência do disposto no art. 44, do CPP, o qual textualmente determina que ‘a queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal’.”.

Da decisão, cabe recurso.

Fonte: TJDFT

UBS 3 do Recanto das Emas incentiva mulheres a cuidarem da saúde

Por Larissa Lustoza Um estímulo ao autocuidado feminino. Foi com...

Espaço de esperança, Centro de Referência da Mulher Brasileira presta mais de mil atendimentos por mês

Por Thaís Umbelino O Centro de Referência da Mulher Brasileira, localizado...

Câncer colorretal: quase 2 milhões de novos casos são diagnosticados anualmente no mundo

Por Yuri Freitas A campanha “Março Azul-Marinho” visa conscientizar a...

Saúde cria grupo de trabalho para otimizar listas de espera na rede pública do DF

Por Larissa Lustoza A Secretaria de Saúde (SES-DF) criou, nesta...

Destaques

Senha preferencial para doadores de sangue O negativo e A negativo é prorrogada até o dia 29

A Fundação Hemocentro de Brasília (FHB) prorrogou até o...

HCB recebe a sétima turma de médicos residentes em diversas especialidades pediátricas

O Hospital da Criança de Brasília José Alencar (HCB)...

CLDF aprova indicação de Cleber Fernandes à presidência do IGESDF em meio a críticas ao modelo de gestão

Por Marco Túlio Alencar Com o voto favorável de 12...

UBS 3 do Recanto das Emas incentiva mulheres a cuidarem da saúde

Por Larissa Lustoza Um estímulo ao autocuidado feminino. Foi com...

BRB deve gerenciar carteira de R$ 2,6 bilhões de depósitos do Tribunal de Justiça da Paraíba

O Banco BRB vai gerenciar uma carteira de R$...