Por Fernanda Vivas e Márcio Falcão
Poucos minutos depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) retomar o julgamento que trata do piso salarial da enfermagem, nesta sexta-feira (16), o ministro Dias Toffoli fez um pedido de vista no processo, suspendendo novamente a votação.
Os dois ministros votaram para liberar o pagamento do teto, mas com algumas condicionantes – entre elas, um mecanismo para custear o gasto no setor público com o benefício, caso seja necessário complementar o valor previsto inicialmente para cumprir a medida.
Pela proposta, a União poderá abrir crédito suplementar usando como base as emendas parlamentares individuais ao Orçamento destinadas a ações e serviços públicos de saúde, cobrindo, assim, eventuais impactos extras do Poder Público no pagamento da remuneração à categoria.
O voto conjunto também propõe que o valor do piso deve ser proporcional nos casos de carga horária inferior a 8 horas por dia ou 44 horas semanais.
Barroso e Mendes também se posicionaram por estabelecer um prazo de transição de 60 dias para que empregadores e trabalhadores do setor privado “tenham tempo razoável para negociar eventual flexibilização do piso”.
Os ministros voltaram a analisar o tema no plenário virtual da Corte, formato de julgamento em que eles depositam seus votos em uma página eletrônica do tribunal, sem a necessidade de uma sessão presencial ou por videoconferência.
O julgamento virtual do caso tinha começado no fim de maio com o voto de Barroso e Edson Fachin, mas um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu a análise. Nos últimos dias, ministros vêm costurando nos bastidores um consenso para garantir um mecanismo que garanta o pagamento do piso e evite que haja um subfinanciamento.
Histórico
Está em discussão a decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso favorável ao pagamento da remuneração à categoria, mas com algumas condições.
No começo do julgamento, o relator votou para manter a determinação. Já o ministro Edson Fachin votou para que o piso valesse da mesma forma para todas as categorias – enfermeiro, técnico, auxiliar – tanto do setor público quando do privado.
Barroso revogou a decisão que suspendia o piso no dia 15 de maio. No caso de estados e municípios, a remuneração deve ser feita dentro dos limites da verba repassada pela União. Já no caso das unidades particulares, o ministro previu a possibilidade de negociação coletiva, mantendo suspenso o trecho da lei que impedia o procedimento.
A determinação ocorreu após a sanção da lei que permitiu ao governo federal transferir R$ 7,3 bilhões para que estados e municípios paguem o novo valor aos profissionais. E será analisada pelos demais ministros no plenário virtual, em sessão que começa no dia 19 de maio
Barroso considerou que é possível liberar o pagamento da remuneração mínima porque o governo e o Congresso viabilizaram a transferência dos recursos.
“Verifica-se que a medida cautelar deferida nestes autos cumpriu parte do seu propósito, já que mobilizou os Poderes Executivo e Legislativo a destinarem os recursos necessários para custeio do piso salarial pelos entes subnacionais e entidades filantrópicas. Nesse cenário, a situação aqui analisada torna-se mais próxima à de outros pisos salariais nacionais aplicáveis a servidores públicos que tiveram a sua constitucionalidade reconhecida por este Supremo Tribunal Federal”, escreveu.
O ministro ponderou, contudo, que o montante reservado para a medida não parece ser suficiente para o custeio do piso. Informações apresentadas no processo por instituições do setor estimam impacto financeiro, no primeiro ano, de R$ 10,5 bilhões somente para os municípios.
O relator ressaltou que uma lei federal não pode impor a gestões locais o piso sem prever, de forma integral, a verba para cobrir os novos custos. Isso poderia comprometer a autonomia financeira de estados e municípios, violando o princípio federativo, que é cláusula pétrea da Constituição.
O ministro também pontuou que, para o setor privado, “subsistem os riscos dos efeitos nocivos mencionados na medida cautelar; quais sejam, a probabilidade de demissões em massa de profissionais da enfermagem, notadamente no setor privado e o prejuízo à manutenção da oferta de leitos e demais serviços hospitalares”.
Mas concluiu que não contemplar os profissionais dessa área poderia gerar questionamentos com base no princípio da igualdade. Por isso, para este setor permitiu as negociações coletivas e deu prazo para a implementação da decisão, com efeitos a partir de 1o de julho deste ano.
Piso salarial
Em julho do ano passado, o Congresso Nacional aprovou uma mudança na Constituição para estabelecer uma remuneração mínima para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, a ser seguida tanto pelo setor público quanto empresas privadas.
Em agosto, o Poder Legislativo também aprovou a lei citada pela emenda constitucional, fixando o valor de R$ 4.750,00 para os enfermeiros – técnicos de enfermagem ganharão 70% deste valor; já auxiliares e parteiras terão o correspondente a 50% do piso.
Em setembro, o tema chegou ao Supremo. Relator da ação que questionou a medida, o ministro Barroso decidiu pela suspensão da norma até que fossem analisados os impactos financeiros das medidas para estados, municípios, órgãos do governo federal. A decisão individual foi posteriormente confirmada pela Corte.
Em dezembro, uma nova emenda constitucional definiu que caberia à União, por meio de lei, prestar assistência financeira complementar aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios e às entidades filantrópicas, para custear o piso.
Neste ano, o Congresso aprovou a lei com a definição do valor de repasse da União às gestões locais. Esta medida foi sancionada pelo presidente e está em vigor no momento.