Trabalhadores de creches devem ter mesmos direitos dos demais educadores, defendem debatedores

Especialista afirma que em alguns municípios profissionais recebem menos que um salário mínimo



Por Maria Neves

Como forma de burlar a lei, prefeituras adotam mais de 49 nomenclaturas para os profissionais que trabalham com bebês e crianças de até cinco anos no sistema educacional. Essa denúncia foi feita nesta segunda-feira (8) em debate sobre educadoras da primeiríssima infância na Comissão de Educação, a pedido da deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), que preside a comissão.

Ao adotar nomes como monitor, pajem, babá e agente de educação infantil, as prefeituras não garantem para educadores infantis os mesmos direitos previstos para os profissionais da educação básica. Entre esses direitos, o piso salarial. Segundo a especialista em educação infantil Simone Aparecida de Lima, trabalhadores de creches chegam a ganhar R$ 960, abaixo do salário mínimo, de R$ 1.320.

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Além disso, os profissionais de educação infantil não contam com outros direitos assegurados, como aposentadoria especial e dois terços da jornada para formação.

Conforme explicou Alexandre Torterella Mandl, assessor jurídico do movimento Somos Todas Professoras e do Observatório de Educação Infantil, essa distinção não conta com nenhum respaldo legal. Segundo ele, tanto a Constituição quanto a Lei Nacional de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) deixam claro que trabalhadores de creche integram a mesma carreira dos demais profissionais do magistério.

Audiência Pública para debater sobre Educadoras da primeiríssima infância. Diretora de Articulação com os Sistemas Nacionais de Ensino, Planos Decenais e Valorização dos Profissionais da Educação da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino - SASE/MEC, Maria Selma de Moraes Rocha.
Maria Selma: responsabilidade pelos concursos é das prefeituras – Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Prefeituras

A diretora de articulação com os Sistemas Nacionais de Ensino do Ministério da Educação, Maria Selma de Moraes Rocha, concorda que a legislação vigente assegura os mesmos direitos a todos profissionais da educação. No entanto, ressaltou que os concursos públicos, em que se utilizam nomenclaturas aleatórias para trabalhadores de creche, são de responsabilidade das prefeituras. Diante disso, esclareceu que a luta contra essa prática deve ocorrer no âmbito local.

“A prerrogativa de realização do concurso é do município, e a briga em torno da realização do concurso tem de ser em nível municipal e com o Judiciário, porque o município tem autonomia, porque o estado tem autonomia. Quem pode interferir nisso é o Judiciário. Eu fiz questão de dizer isso porque, embora o MEC esteja disponível para o diálogo, nós temos limites como poder”, disse. Segundo ela, o governo federal “não pode tudo, não pode intervir e não deve intervir na lógica e nas decisões dos municípios.”

A representante do MEC ainda destacou que a educação na primeira infância,  apesar ser um direito, não é obrigatória. Com isso, apenas o ensino básico tem orçamento garantido, o que cria um problema de financiamento da educação infantil.

Audiência Pública para debater sobre Educadoras da primeiríssima infância. Dep. Professora Luciene Cavalcante (PSOL - SP)
Luciene Cavalcante protocolou projeto que assegura o direito dessas educadoras – Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Proposta legislativa

Embora também considere que a legislação já garante aos profissionais de creches os mesmos direitos dos demais trabalhadores do magistério, a deputada Professora Luciene Cavalcante apresentou projeto de lei (PL 2387/23) para reafirmar esse entendimento.

“Protocolamos hoje um projeto de lei que busca dialogar e assegurar um direito que, no nosso entendimento, já está colocado na LDB, mas a gente sabe como é difícil o diálogo, muitas vezes até com o Judiciário, para que a haja esse reconhecimento, que garante o enquadramento das educadoras infantis”, disse. Para a deputada, seja qual for a denominação que essa profissional tenha no sistema de ensino, se ela tem a formação e exerce a função docente, ela tem de estar na carreira do magistério.

Embora a lei garanta a toda criança o direito a creche, a diretora do MEC, Selma Rocha, afirmou que, até 2019, somente 37% das crianças de zero a cinco anos eram atendidas. Segundo a especialista, isso significa que, naquele ano, 1 milhão e 400 mil crianças nessa faixa etária estavam fora do sistema de ensino.



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FONTEAgência Câmara
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