Trabalho em Período Definido reduz em até 60%, valores pagos nas Horas Extras da Saúde



Para sindicatos, perdas podem reduzir adesões às HEs e colapsar Saúde do DF

Por Kleber Karpov

Na segunda-feira (14/Mai), o governador Rodrigo Rollemberg (PSB) publicou no Diário Oficial do DF (DODF), o Decreto que regulamenta o Trabalho em Período Definido (TDP). Porém, para especialistas em Saúde, a Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF) pode ter baixa significante nas adesões as Horas Extras (HEs), que mantêm, sobretudo os servidores de urgência e emergência em diversas unidades de saúde do DF.

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Sob sigilo de identidade, uma técnica adminitrativa conversou com Política Distrital (PD) para questionar os novos valores a serem recebidos com a vigência do TPD. De acordo com a servidora, os valores caem “vertiginosamente” se comparado das Horas Extras.

“Se você comparar o valor pago ao técnico em enfermagem, em qualquer especialidade, na primeira referência, à partir de agora será pago R$ 161, por um plantão de 12 horas de trabalho. Uma faxineira recebe em torno de R$ 150, por um dia de trabalho, que em geral ela trabalha 8 horas de serviço. É menos cansativo e mais vantajoso fazer faxina.”, explicou.

PD solicitou a um especialista em Saúde Pública que calculasse as diferenças dos TDPs de primeira e última referência das categorias de Saúde.  Um técnico em Saúde na terceira Classe, Padrão V, recebia, em um plantão de 12 horas, o valor da Horas Extra era R$ 275,92. Com um TDP de R$ 161,65, o servidor passa ter uma perda de 58%, equivalente a R$ 114,28. Se esse mesmo profissional de saúde estiver na Classe Especial, no mesmo TDP o prejuízo passa a R$ 284,90, ou seja, 36% da HE paga anteriormente, de R$ 446,55.

Se comparado no caso da classe médica, as discrepâncias também geram impactos para os servidores. Um médico na Terceira Classe, Padrão I que antes recebia R$ 1.138,86 de HE passou ao TDP de R$ 544,79, uma queda de 52% em relação ao pagamento antes das mudanças. Se comparado a Classe Especial, Padrão 4, o profissional de saúde aumenta a perda em 58%, equivalente a R$ 844,33, dos 1.389,22, pagos anteriormente.

Reflexo

Na classe médica as mudanças devem reduzir ainda mais a demanda de atendimento, porém, como lembra o presidente do Sindicato dos Médicos do DF (SINDMÉDICO-DF), Gutemberg Fialho, a classe médica praticamente abandonou as adesões às HEs. Isso em decorrência dos sucessivos atrasos de pagamentos das horas adicionais trabalhadas.

Por outro lado, auxiliares e técnicos em enfermagem, maior categoria da saúde do DF são extremamente prejudicados, nas palavras do vice-presidente do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do DF, Jorge Viana. “Como dissemos nas discussões, o TDP resolveu problemas da Secretaria de Saúde mas nós servidores fomos penalizados. Nos vamos ter profissionais de enfermagem que devem ter uma redução de quase 60% de quando recebiam as Horas Extras tradicionais. A grande maioria deles fazem as horas extras para aumentar a renda familiar. Então o TDP ajudou na questão da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS).”, disse.

Para Vianna, apenas reversão da suspensão, pelo Tribunal de Contas do DF (TCDF), da carga horária das 18 horas beneficia os servidores da Saúde. “A votação do TDP, para nós servidores, só foi positiva por causa do retorno das 18 horas que haviam sido suspensas por determinação do Tribunal de Contas.”, disse.

Ainda de acordo com Vianna, mesmo que para complementar renda, o TDP tende reduzir as adesões dos profissionais de saúde às HEs. “Hoje o servidor trabalha sobrecarregado, sofre assédio no ambiente de trabalho, as horas extras continuam a serem pagas com meses de atraso. Então nós acreditamos que a tendência é que  os servidores comecem a fazer menos adesões nas horas extras.”, disse ao lembrar que “Perde a sociedade que passa a ter menos profissionais de saúde para a assistência, principalmente nas urgências e emergências de hospitais, que funcionam por causa das horas extras.”, argumentou.

A outra parte

Questionado sobre o assunto, a SES-DF se limitou a mencionar que “a informação não procede”. Porém, a Secretaria se omitiu a apresentar contraponto em relação aos questionamentos.

Atualização: 16/5/18 às 10h10



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