Para o MP, envolvidos agiram em conluio criminoso para fraudar e frustrar o caráter competitivo da concorrência de transporte público. Três ex-gestores estão entre os denunciados
As Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) apresentaram denúncia, em 8 de março, contra seis pessoas envolvidas em atos criminosos para a contratação de serviços de transporte público coletivo no Distrito Federal. O processo tramita na 2ª Vara Criminal de Brasília e trata da Concorrência Pública nº 1/2011 da Secretaria de Transportes. Entre os crimes atribuídos ao grupo estão fraude à competitividade da licitação, previsto no artigo 90 da Lei 8.666/96, advocacia administrativa em licitações e usurpação da função pública.
Foram denunciados Marco Antônio Gulin e Délfio José Glin, gestores da Viação Marechal, Sacha Breckenfeld Reck, José Walter Vazquez Filho, José Augusto Pinto Júnior e Galeno Furtado Monte. Os quatro últimos já respondem por ato de improbidade administrativa por irregularidade em licitação de transporte coletivo no DF. Segundo a investigação criminal, os denunciados agiram em conluio criminoso para fraudar e frustrar o caráter competitivo da concorrência pública, realizada em 2011.
Investigações
Apurou-se que, o advogado Sacha Reck, consciente e voluntariamente, contando com a participação de gestores públicos atuou na elaboração do edital da concorrência, com a fixação de todos os parâmetros necessários para atender aos benefícios de sua clientela, em especial da empresa Viação Marechal. Para tanto, ele contou com o auxílio do ex-secretário de Transportes José Walter Vazquez Filho, do ex-coordenador da Unidade de Gerenciamento do Programa de Transportes Urbanos José Augusto Pinto Júnior e do então presidente da Comissão Especial de Licitação Galeno Monte.
Além disso, a investigação criminal comprovou a advocacia administrativa na licitação, em que os denunciados Sacha Reck, José Walter Vazquez Filho, José Augusto Pinto Júnior e Galeno Monte, agindo em concurso de pessoas, patrocinaram, direta e indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública. O processo de licitação foi invalidado pela 1ª Vara da Fazenda Pública do DF (Ação Popular nº 2013011092892-0). Os quatro ainda vão responder por usurpação de função pública qualificada. O primeiro prestou consultoria e representação judicial diretamente ao Distrito Federal, ao apoderar-se ilegalmente de funções típicas de Estado, ou seja, funções da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
Processo: 2015011008018-8
Fonte: MPDFT