Deferimento ocorre após concorrente ajuizar ação com pedido de impugnação de candidatura de sindicalista
Por Kleber Karpov
Na terça-feira (11/Set), o Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) transitou em julgado o deferimento da candidatura do vice-presidente, licenciado, do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do DF (SINDATE-DF), Jorge Vianna (PODEMOS). A decisão ocorreu após outro candidato, Pedro Paulo Oliveira (PSC), ajuizar ação de pedido de impugnação de Vianna, que disputa uma vaga a deputado distrital, e posteriormente pedir cancelamento do processo.
Na ação, Oliveira questionou a) afastamento intempestivo de cargo público e de entidade sindical; b) posse e exercício de cargo de direção em entidade sindical durante o período de desincompatibilização; c) uso da máquina sindical para promoção pessoal e política; d) captação ilícita de sufrágio durante a “pré-campanha” e após a convenção partidária.
Porém, a Procuradoria Regional Eleitoral do Ministério Público Eleitoral (MPE) optou pelo segmento da ação e, somente após ser intimado e comprovar que tais denúncias eram infundadas, o MPE se manifestou pelo deferimento da candidatura de Vianna. “Em cumprimento à determinação, o candidato apresentou documentos que demonstram que houve solicitação tempestiva de afastamento, tanto do cargo efetivo quanto do mandato classista”, mencionou o MPE, nos autos da ação.
TRE-DF confirma nome de Jorge Vianna para disputar vaga de deputado distrital by Kleber Karpov on Scribd
Eleição
Com a nova decisão, Vianna permanece na disputa eleitoral para 2018. Vale observar que o sindicalista já figura em algumas pesquisas, devidamente registradas no TRE-DF, entre os 24 candidatos a Câmara Legislativa do DF (CLDF) com maior intenção de votos.
Nas eleições de 2014, Vianna obteve 7.331 votos, e foi o candidato pelo PSD mais bem votado entre os concorrentes a uma vaga CLDF, com uma diferença de mais de 50% de diferença em relação aos 3.011 votos do segundo colocado, o ex-deputado distrital, Milton Barbosa.
Errata:
No último parágrafo, onde foi mencionado: Vianna obteve 13.331 votos, foi corrigido para: Vianna obteve73331 votos.
Atualização: 13/9/2018 para correção de informação