Requisições são encaminhadas pelas chefias das unidades de Saúde do DF.
Por Kleber Karpov
Um servidor da Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF) procurou o Política Distrital (21/Out) para questionar a distribuição das 40 horas para os servidores. O questionamento foi realizado baseado na concessão das horas adicionais aos servidores interessados em decorrência do déficit de servidores nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs). O blog publicou matéria intitulada Secretaria de Saúde faz campanha para conceder 40 horas a servidores (2/Out) que abordou o assunto.
O servidor que pediu para não ser identificado explicou ser concursado há dois anos e que tinha interesse na ampliação da carga horária, porém não foi contemplado. “Gostaria de saber qual é o critério da Secretaria de Saúde para conceder as 40 horas.”, questionou.
Vale observar que n matéria publicada por Política Distrital deixava claro que a SES-DF disponibilizou convite de chamamento aos servidores nos quadros de aviso das unidades de saúde: “A secretaria de Saúde está convocando os servidores de 20h que tenham interesse em passar para 40h, cumprindo metade da jornada no atendimento nas UPAS. A convocação vale para a clínica médica, enfermeiros e técnicos em enfermagem. Os interessados devem procurar a chefia imediata para preencher a ficha de mudança de carga horária.”.
A extensão das horas adicionais de trabalho é o sonho de consumo de milhares de servidores por permitir ampliar a remuneração. No entanto, entre os próprios servidores circulam a máxima que esse ‘benefício’ em muitas regionais são uma espécie de ‘moeda de troca’ ou bonificação.
Em todo o caso o Blog levou o questionamento do servidor à SES-DF que por meio da Assessoria de Comunicação se limitou a informar: “a concessão de 40 horas é realizada em conformidade com o decreto nº 25.324 de 10 de novembro de 2004, em seu artigo 2º.”. Esse Decreto que trata especificamente da concessão das 40 horas aos servidores do GDF.
O que diz o artigo segundo?
“Para fins de concessão do regime de que trata o artigo 1º, as unidades organizacionais deverão submeter solicitação à autoridade competente, acompanhada das seguintes informações: I – justificativa da chefia da unidade solicitante, contendo a área onde há carência de pessoal e o quantitativo de servidor necessário ao bom andamento do serviço; II – estimativa de custo; III – declaração da unidade financeira, quanto à disponibilidade de recursos para custeio da despesa no exercício. Parágrafo único. Uma vez aprovada a solicitação, caberá ao dirigente da unidade divulgar o quantitativo disponível com vistas aos servidores exercerem o direito de opção pela jornada de trabalho de quarenta horas semanais.”
Com a palavra a chefia do servidor preterido.
Confira o Decreto na íntegra: decreto-n°-25.324-de-10-de-novembro-de-2004
Atualização: 22/10/2015 às 16h24