Na sessão ordinária desta quinta-feira, dia 23 de fevereiro de 2017, o Tribunal de Contas do Distrito Federal suspendeu a licitação de vigilância ostensiva armada e desarmada para atender a vários órgãos do Governo do Distrito Federal. A medida cautelar levou em conta denúncia protocolada na Corte que aponta possíveis irregularidades no edital do Pregão Eletrônico nº 015/2017. O TCDF concedeu um prazo de cinco dias para que a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do DF (Seplag) apresente os esclarecimentos sobre os pontos questionados.
A representação evidencia um possível desrespeito à ordem cronológica de pagamentos. De acordo com a denunciante, o GDF está inadimplente com diversas empresas de vigilância, em especial, nos contratos celebrados pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF.
“Sem a devida quitação, não será possível que as atuais prestadoras de serviços honrem com as devidas verbas rescisórias para a desmobilização dos seus empregados, pagar os débitos com os bancos para manter sua regularidade fiscal, podendo receber da Administração, ao reverso, sanções graves e impedimento de licitar, inidoneidade, como retaliação”, ressalta o documento.
O redimensionamento dos lotes com a desfragmentação dos postos também foi apontado como fator que irá dificultar a logística e gerar prejuízo ao erário.