A Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 81, pedindo que seja declarada constitucional a exigência de chamamento público antes da autorização para funcionamento de novos cursos de Medicina. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.
O objeto de questionamento é o artigo 3º da Lei 12.871/2013, que instituiu o programa Mais Médicos. De acordo com a Anup, várias decisões judiciais vêm obrigando o Ministério da Educação (MEC) a avaliar pedidos de autorização de novos cursos mesmo sem a realização de chamamento público. Algumas até autorizam instituições a abrirem novas vagas ou declaram expressamente a inconstitucionalidade do dispositivo da lei.
Segundo a associação, essas decisões afetam as políticas públicas criadas para reduzir desigualdades regionais na alocação de médicos no território brasileiro e garantir a qualidade da formação médica e da prestação dos serviços de saúde em determinadas regiões.
Requisitos
A Anup argumenta que o artigo 3ª da lei estabelece requisitos para a abertura de cursos de Medicina que não são encontrados no procedimento de autorização de outros cursos de graduação. Exige ainda, de forma expressa e detalhada, os elementos necessários à boa formação de um médico: infraestrutura laboratorial e hospitalar, parceria com as unidades de saúde do SUS, corpo docente qualificado e vagas de residência média à disposição, entre outros.
Além da declaração de constitucionalidade do artigo 3º da Lei 12.871/2013, a entidade pede a anulação das decisões judiciais que afastaram a sua aplicação e de todos os atos do MEC que não o observaram.