Uso obrigatório de Máscara: Multa de até R$ 2 mil e até detenção passam a valer no DF, a partir de 11 de maio



Decisão ocorre publicação de novo decreto que amplia por mais 10 dias prazo para aplicação de penalidades para dar tempo à população de adquirir EPI para poder circular em segurança pelo DF

Por Kleber Karpov

Após o governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), publicar um novo decreto nº 40.648, de 23 de abril de 2020, no Diário Oficial do DF (DODF) de quinta-feira (30/Abr), que ampliou, em 10 dias, o prazo para aplicação de validade, o uso das máscaras ou proteção facial, Equipamento de Proteção Individual (EPI), passa a ser exigido, aos moradores do DF, à partir do dia 11 de maio.

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Embora as multas comecem a ser aplicadas apenas em 11 de maio, de acordo com o GDF, a obrigatoriedade da utilização da proteção facial já está valendo em todas as vias e espaços públicos, transportes públicos coletivos, estabelecimentos comerciais, industriais e espaços de prestação de serviço do DF. Porém, apenas daqui a dez dias a desobediência ao decreto acarretará penalidades ao infrator.

Distribuição gratuita

Na quinta-feira (30), o GDF deu início a distribuição gratuita de máscaras de proteção facial, laváveis e reutilizáveis. Ao todo, em 31 pontos, entre terminais rodoviários e estações do metrô, realizam as entregas do EPI, que ocorrem em dias úteis, no horário compreendido entre 6h e 21h, porém, enquanto durarem os estoques diários.

“Estamos trabalhando com produções diárias da Fábrica Social e, também, do convênio feito entre o BRB, Fibra e GDF”, explica o secretário de Governo, José Humberto Pires.

Pires observa que o GDF deve distribuir mais de 1 milhão de máscaras à população nos próximos dias. “Faremos as distribuições sempre em dias úteis. Começamos nesta quinta-feira e, na segunda-feira, mais máscaras serão distribuídas”, detalha.

Multa

A aplicação da multa está amparada no Artigo 10 da Lei Federal n° 6.437, de 20 de agosto de 1977, que trata das infrações à legislação sanitária. Por outro lado, o decreto de Rocha, que impõe a obrigação do uso de máscara faciais, prevê ainda, sanções conforme estipula o Artigo 268 do Código Penal – destinado a impedir a introdução ou a propagação de doença contagiosa.

Detenção

Segundo o decreto, o infrator pode ter pena a detenção de um mês a um ano, além de multa se comprovada a intenção de contaminar outras pessoas. A penalidade pode ser ainda maior se o condenado for funcionário da saúde pública ou exercer a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

Com informações de Agência Brasília



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