O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, requereu ao procurador-geral da República, Augusto Aras, informações sobre os montantes dos fundos provenientes de recuperação financeira decorrentes de operações como a Lava-Jato, a fim de examinar pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de que os recursos sejam destinados ao plano nacional de imunização contra a Covid-19. O prazo definido é de 30 dias.
Lewandowski é relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 770, ajuizada pela OAB. Na quinta-feira (17), ele deferiu um dos pedidos da entidade na ação e autorizou os estados, os municípios e o Distrito Federal a importar e distribuir vacinas registradas por autoridade sanitária estrangeira, caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não observe o prazo de 72 horas para a expedição da autorização.
Rito abreviado
O ministro também determinou que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6625, ajuizada pela Rede Sustentabilidade, seja julgada diretamente pelo Plenário, conforme o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999). Na ADI, a Rede pede que o STF assente a possibilidade de que os entes federados possam elaborar e executar planos próprios de imunização e celebrar acordos para aquisição e a aplicação direta de vacinas. Assim como a OAB, o partido também pretende que a Anvisa seja impedida de negar o uso, no Brasil, de vacinas aprovadas por agências estrangeiras.