O líder do Partido dos Trabalhadores na Câmara Legislativa, deputado Chico Vigilante, apresentou ao Ministério Público do Distrito Federal, ao Tribunal de Contas do DF e à CLDF, nesta terça-feira (5), uma representação requerendo a anulação da Lei que ampliou o Instituto Hospital de Base do Distrito Federal (IHBDF).
O distrital argumenta que a ampliação do instituto causaria impacto financeiro, mas o Governo do Distrito Federal (GDF) não apresentou Estudo de Impacto Financeiro, conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
“O projeto tem impacto financeiro. Por isso, a lei só poderia ter sido votada caso tivesse o Estudo de Impacto Financeiro e o governo não entregou o levantamento exigido. O governador está ferindo a Lei de Responsabilidade Fiscal”, explica o deputado.
A própria Secretaria de Saúde reconheceu, em matéria divulgada pela imprensa, que os dados apresentados ao Poder Legislativo estavam errados e o impacto orçamentário-financeiro é bem maior do que o apresentado para votação. Como a ampliação do IHBDF traria aumento nas despesas de caráter continuado, o GDF deveria apresentar Estudo de Impacto Financeiro.
No entanto, na votação e aprovação do Projeto de Lei 2/2019, o Governo não apresentou a estimativa do impacto orçamentário-financeiro. Desta forma, o governo descumpriu a LRF e, por essa razão, a Lei que amplia o IHBDF deve ser considerada nula.
Desconfiança
No requerimento, o deputado detalha que, nas reuniões entre a CLDF e a equipe da Secretaria foi afirmado categoricamente que não haveria aumento das despesas. Também a Exposição de Motivos do Projeto de Lei, feita pelo Secretário de Saúde, informa não haver incremento.
Em todas as oportunidades, as informações foram contestadas. “Parecia óbvio que as mudanças propostas trariam aumento das despesas de caráter continuado”, disse o deputado.
Responsabilidade Fiscal
O Artigo 16 da LRF estabelece que a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental e que acarrete aumento da despesa será acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
O item também determina que o ato deverá conter declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Já o artigo 17 define como obrigatória e de caráter continuado a despesa corrente que, derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo, fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
“Não há dúvidas, pois, de que o Projeto de Lei nº 2/2019 foi aprovado sob argumentos mentirosos, o que contamina a votação e sua transformação em lei. É uma questão de ética que não pode ser superada, pois um Poder não pode usar de artimanhas para fazer aprovar uma lei”, alega o deputado.
Fonte: Chico Vigilante