Por Renan Pereira
Um passo importante na luta contra a violência doméstica foi dado recentemente no país. No último dia 11 de junho, o Governo Federal sancionou a Lei n° 14.164, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, tornando obrigatória a inclusão de conteúdos voltados ao combate e à prevenção à violência doméstica nos currículos do ensino básico das escolas públicas e privadas brasileiras. Além de instituir a Semana de Combate à Violência contra a Mulher, com base nos conhecimentos da Lei Maria da Penha, que em 2021 completa 14 anos de existência.
De acordo com a advogada Lia Noleto, assessora técnica na Secretaria da Mulher na Câmara dos Deputados e sócia do Ferraresi Cavalcante- Advogados, esta legislação é um marco, justamente por trazer como obrigatoriedade a temática nas escolas do país. Para ela, “o espaço escolar é muito importante para criação de uma consciência crítica e, principalmente, uma consciência coletiva da importância da luta contra a violência. Esses conteúdos relativos aos Direitos Humanos e à prevenção de todas as formas de violência, não apenas contra a mulher, mas também contra as crianças e contra o adolescente são fundamentais para que a gente possa criar uma consciência crítica e coletiva, através de um trabalho de base em nossa sociedade”.
A advogada, que tem acompanhado a criação desta legislação desde o ano de 2003 na Câmara dos Deputados, em Brasília, afirma ainda que “ao trabalharmos com as crianças ainda em formação, inclusive questionando vários aspectos que elas podem estar assistindo nas suas casas, podemos romper a transmissão deste comportamento, rompendo o ciclo da violência”, completa.
Já a psicóloga clínica Natália Faria Pedroso, que atende famílias e crianças na cidade de Araraquara, interior de São Paulo, destaca que “as crianças podem sim reproduzir a dinâmica familiar na qual estão inseridas”. Ainda, de acordo com a psicóloga, “a escola é o primeiro local onde se consegue identificar esse problema familiar. A violência doméstica começa aparecer através de ausências frequentes da criança na escola, baixo rendimento, falta de atenção e concentração, comportamentos de agressividade, passividade e choro”, destaca.
A professora e pesquisadora Roberta Seixas, mestre em Educação Sexual e doutoranda pela UNESP, com atuação no Ensino Básico, nos conta que muitos pais ainda são muito resistentes em relação ao assunto. “Eles ficam bravos quando os professores abordam algo relacionado ao tema em sala de aula. Neste sentido, esta nova Lei nos dá segurança legal para realizarmos este trabalho de conscientização”, destaca.
Ainda, ela nos conta que “realizando um levantamento estatístico entre adolescentes sobre a violência contra mulher, para meu mestrado, pude observar que muitos alunos não sabiam/compreendiam o que era violência. Desde então, desenvolvemos um projeto para justamente combater essa prática, pois entendemos que a informação é uma grande forma de combate. ”
Lei garante a criação da Semana de Combate à Violência contra a Mulher
Além da inclusão de conteúdos no currículo do ensino básico, a nova Lei também instituiu a criação da Semana de Combate à Violência contra a Mulher, com base nos conhecimentos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340).
Esta semana será importante, pois, de acordo com a advogada Lia Noleto, irá oferecer aos alunos as ferramentas para agir em casos de violência doméstica, como quais medidas protetivas as pessoas têm o direito de acionar, em quais números realizar a denúncia e, principalmente, como identificar a violência.
Sinais de violência contra a mulher
Para a psicóloga Natália Faria Pedroso, a violência psicológica costuma anteceder a física. De acordo com ela, que já realizou o acolhimento de vítimas em seu consultório, os sinais de um relacionamento abusivo são: controle excessivo dos comportamentos da mulher sob a justificativa de estar cuidando, críticas excessivas, isolamento social, culpabilização da mulher. Neste momento, se instala transtornos de ansiedade, quadros de depressão, hipertensão, problemas gástricos. Já o ciclo da violência doméstica se caracteriza em três fases:
Fase 1 – Tensão: conflitos, insultos, xingamentos e ameaças, algumas vezes recíprocos.
Fase 2 Agressão: o agressor atinge a vítima com empurrões, socos, pontapés e até́ mesmo com objetos.
Fase 3 Lua de Mel – Reconciliação: o agressor muda o comportamento, pede perdão, fica carinhoso e oferece presentes, criando então um ciclo vicioso.