Sem consenso, Celina Leão encerra sessão que analisa, em 2º turno, regularização do Uber
A tarde, desta quinta-feira (23), foi tensa no plenário da Câmara Legislativa do DF (CLDF). Os parlamentares estão divididos quanto a limitação no número de motoristas do Uber no Distrito Federal. A sessão foi suspensa por mais de uma vez, mas se chegou a um consenso.
A presidente da CLDF, deputada Celina Leão, fez diversas intervenções para que as emendas fossem votadas. “O debate da mobilidade urbana vai além das questões de Estado. A discussão é maior. Não legislo para Uber ou táxis, mas para a sociedade”, defendeu.
A presidente da Casa se posicionou em diversos momentos. “Não serei conivente com monopólios. Não sou a favor de reserva de mercado para ninguém”, esclareceu. Com o passar das horas, com comunicados de parlamentares e outras interferências dos parlamentares, Celina fez um apelo para que se colocasse um ponto final na solicitação de reserva de mercado. “A nossa proposta é de atender a todos”, reforçou.
Quando se falou na emenda 65, Celina destacou que esta já nasce inconstitucional, com vícios e com duras críticas, inclusive da OAB-DF, que garante que a limitação imposta no projeto é inconstitucional. “Não faz sentido algum discuti-la”, afirmou. E completou: “Liguei, hoje, para o senador Reguffe, relator do projeto do Uber, no Senado, para que ele receba uma comissão representada por todos os interessados”.
Celina Leão referiu-se as críticas da OAB-DF por causa da nota emitida, hoje, em que afirma que a limitação imposta é formal e materialmente inconstitucional, além de ser um desestímulo à inovação e ao desenvolvimento tecnológico. O presidente da OAB-DF, Juliano Costa Couto, disse que se for mantida a aprovação da restrição na votação em segundo turno, a Seccional tomará medidas administrativa e judiciais para reverter a restrição.
Para a votação e aprovação do projeto de lei que regulamenta aplicativos de transporte privado de passageiros, é necessário quórum mínimo de 13 parlamentares para votações. Como houve um esvaziamento da sessão, Celina encerrou os trabalhos definindo uma nova data. “Não há acordo para a votação do projeto do Uber no dia de hoje. Vamos nos reunir com os deputados, nesta sexta-feira (24), para tentar dialogar. Esperamos que após o diálogo possamos construir uma decisão consensual, em nome da sociedade de Brasília”, comentou. Agora, a votação só deve ocorrer na próxima terça-feira (28).
Confira a íntegra da Nota
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal, vem a público manifestar-se contrária à Emenda 65 ao Projeto de Lei nº 777/2015, aprovada, ontem (22), em primeiro turno na Câmara Legislativa do Distrito Federal, que incluiu um limitador do número de carros que poderão prestar serviço de transporte por aplicativos.
Em julho de 2015, a Seccional do Distrito Federal realizou debate público e encaminhou ao Governador Rodrigo Rollemberg parecer que recomendou o veto ao PL nº 282/2015, que proibia a utilização de aplicativos de prestação de serviço de transporte individual e remunerado de passageiros. À época, esta Seccional afirmou que o projeto de lei ofendia uma série de princípios constitucionais, entre eles os da livre iniciativa, da liberdade de exercício de qualquer profissão e da livre concorrência.
Infelizmente, a emenda 65 limita a tecnologia em 50% (cinquenta por cento) da quantidade de táxis disponíveis no Distrito Federal, restrição essa que, além de colidir frontalmente com os princípios já mencionados, provocará a eliminação de milhares de postos de trabalho, e afronta o direito de escolha de milhares de usuários e consumidores que hoje utilizam os aplicativos para se deslocarem com segurança, confiabilidade e qualidade.
Nesse contexto, a OABF reafirma que as limitações impostas pelo PL nº 777/2015 são formal e materialmente inconstitucionais, repercutindo, outrossim, desestímulo à inovação e ao desenvolvimento tecnológico. Mantida a aprovação da Emenda 65 pela Câmara Legislativa, a Ordem tomará as medidas administrativas e judiciais cabíveis diante da flagrante inconstitucionalidade da restrição à livre iniciativa” (Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal)
Fonte: Ascom da deputada Celina Leão