Zanin derruba decretos de governos que suspendem dispensa de vacina contra Covid para matrículas em SC

Municípios de Santa Catarina emitiram decretos que dispersam a exigência de vacina contra a Covid-19 para matrícula na rede pública



O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, na noite desta quinta-feira (15/2), decretos de municípios de Santa Catarina que dispensaram a exigência de vacinação contra a Covid-19 para matrícula e rematrícula na rede pública.

A decisão se estende para os municípios de Florianópolis, Joinville, Camboriú, Balneário Camboriú, Içara, Presidente Getúlio, Rancho Queimado, Rio do Sul, Amaro da Imperatriz, Saudades, Jaguaruna, Taió, Formosa do Sul, Criciúma, Brusque, Blumenau, Ituporanga, Sombrio, Santa Terezinha, São Pedro de Alcântara, Indaial, Ascurra, Bombinhas, Chapecó, Ibirama, Itapema, Luiz Alves, Rio Negrinho, Gaspar, Jaraguá do Sul e Porto Belo.

A determinação ocorreu em ação protocolada pelo PSol, que pediu a suspensão do fim da exigência do comprovante de vacina para matrícula de crianças nas redes municipais de ensino.

Publicidade

Zanin destacou, em sua decisão, que o Estado deve trabalhar para resguardar os direitos das crianças e adolescentes à vida e à saúde, assim como determina a Constituição. O ministro ressaltou ainda que os governos têm a obrigação de promover programas de assistência integral à saúde para menores de idade.

“O ano letivo começa em fevereiro, momento em que já se verifica a lesão a direito fundamental de crianças e adolescentes, caso estejam expostas a ambiente de insegurança sanitária”, pontuou o magistrado.

Na mesma linha dos governos municipais, o governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), publicou um vídeo nas redes sociais em que declara que as escolas da rede estadual não poderão recusar matrículas por falta de vacina.

“Aqui em Santa Catarina, a vacina não é obrigatória. Fica na consciência de cada catarinense exercer o seu direito de cidadão e resolver sobre isso”, disse o político.

Zanin citou a declaração de Jorginho Mello e reforçou a necessidade da vacinação para crianças e adolescentes. O magistrado salientou que a suspensão da obrigatoriedade do comprovante de imunização é inconstitucional.

O ministro do STF argumentou que a vacinação não é uma ação individual, mas sim algo coletivo. “Não se trata de questão eminentemente individual, que estaria afeta à decisão de cada unidade familiar, mas sim do dever geral de proteção que cabe a todos, especialmente ao Estado”, escreveu Zanin.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece como obrigatória a vacinação das crianças em casos recomendados pelas autoridades sanitárias, como no imunizante contra a Covid-19.



Política Distrital nas redes sociais? Curta e Siga em:
YouTube | Instagram | Facebook | Twitter










FONTEMetropóles
Artigo anteriorTurma do TJDFT mantém decisão que condenou banco a ressarcir vítima de golpe
Próximo artigoConsulta ao valor do PIS/Pasep de 2024 é liberada